A edição da medida provisória que modifica vários pontos da reforma
trabalhista, em vigor desde o último sábado, gerou polêmica entre juízes e
setor produtivo. O argumento é que a MP deixa inseguros empregados,
empregadores e o próprio Judiciário, enquanto o texto não for votado pelos
parlamentares. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) afirmam que a MP
reabre questões que já tinham sido debatidas em mais de 20 audiências públicas
na Câmara e no Senado.
— A MP voltou em pontos que já foram discutidos, como o trabalho
intermitente. Era para ser algo desburocratizado e agora burocratizou.
Deveríamos ir para frente e agora estamos indo na direção contrária — avalia
Luciana Freire, diretora-executiva jurídica da Fiesp. — Ao ser publicada logo
após a entrada em vigor da reforma, cria um cenário de insegurança jurídica.
Gisela Gadelha, gerente geral do departamento jurídico da Firjan, uma
medida provisória deve ser usada em casos extraordinários, não para fazer
alterações em uma reforma que teve 120 dias para entrar em vigor. Para ela, a
insegurança jurídica ocorre porque magistrados podem ter entendimentos divergentes
no momento de determinar sentenças: se pelas regras que foram discutidas por
deputados e senadores por meio democrático ou pelo texto da medida provisória,
ainda que já esteja valendo.
A vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, lembra que a reforma entrou em vigor no
último sábado e 48 horas depois já havia as mudanças pela MP:
— A medida provisória começou a vigorar em cima de uma lei que a gente
ainda nem começou a aplicar no dia a dia.
Juliana Bracks, advogada especialista
em direitos trabalhistas, no entanto, discorda. Para ela, exatamente pelo
caráter imediato a MP afasta qualquer insegurança jurídica:
— A medida provisória já é aplicada
imediatamente. Não é preciso esperar que seja ratificada por ninguém.
Noemia afirma que melhor seria abrir o
debate por meio de um projeto de lei, com ampla discussão do assunto nas
comissões do Senado e da Câmara. Esse também havia sido o argumento do
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), que refutava a ideia de que as
mudanças fossem enviadas por MP.
O presidente do Senado, Eunício
Oliveira, foi para o outro extremo. Para ele, um projeto de lei é que geraria
insegurança, à medida que o mercado ficaria esperando a decisão do Congresso. O
governo demorou semanas para bater o martelo, sem saber a quem desagradar nessa
queda de braço entre as duas casas legislativas.
No fim, os senadores conseguiram
emplacar a MP, sob o argumento de que esse foi o formato prometido pelo governo
ainda em julho, quando o Palácio do Planalto fez um acordo com os parlamentares
para viabilizar a votação da reforma trabalhista. Para que o projeto não
voltasse para a Câmara, o combinado foi que as alterações que o Senado achasse
necessárias seriam feitas separadamente.
CLIMA NO CONGRESSO É DE INDISPOSIÇÃO
Essencialmente, a grande diferença
entre um formato e outro é que a MP tem efeito imediato e muda a lei tão logo é
enviada ao Congresso. O projeto de lei tem que primeiro ser aprovado pelas duas
casas para entrar em vigor.
Assim, a MP chega ao Congresso em meio
a um clima de indisposição entre as duas casas. Os parlamentares têm 120 dias
para analisar as mudanças até que a medida perca validade. A expectativa agora
é em relação à relatoria e à presidência da comissão mista que analisará o
tema. Em um esquema de rodízio, a Câmara escolhe um e o Senado o outro. A
escolha pode facilitar ou dificultar a tramitação da MP no Congresso, a
depender do alinhamento do escolhido com o governo e com o tema.
Os senadores alegavam, quando firmaram
o acordo, que a MP viria para abrandar e calibrar pontos da reforma. Para a
vice-presidente da Anamatra, no entanto, há vários pontos que não ficaram
resolvidos. A medida modificou, por exemplo, o polêmico artigo que vinculava a
indenização por danos morais ao salário do trabalhador. No lugar, o valor vai
variar de acordo com o teto do INSS, podendo ir de 3 a 50 vezes esse limite, de
acordo com a gravidade do dano.
— No tema do dano extrapatrimonial, que
se apontava como problemático na reforma, a MP não resolve o problema da
inconstitucionalidade. Ela adota o critério do teto previdenciário, que não
deixa de ser uma tarifação. O errado é tarifar a vida e o sofrimento alheio.
Fonte: GS Notícias

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