sábado, 6 de julho de 2019

COMISSÃO DA OAB NÃO QUER RODEIO EM ARARUAMA, NO RJ


A Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB-RJ (CPDA/OAB-RJ) estará reunida no próximo dia 11/7 para várias deliberações. Dentre as pautas acertadas estão a aprovação da cartilha sobre Direitos dos Animais, propostas de legislação e possíveis ações cíveis e criminais em defesa dos animais.
O tema de destaque será o debate sobre o “Rodeio de Barretos”, que a prefeitura de Araruama, no Rio de Janeiro, pretende realizar nos dias 26, 27 e 28 de julho.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional uma lei do Estado do Ceará que regularizada o Rodeio.
Na ocasião, a então presidente do STF, na época do julgamento, Ministra Carmen Lúcia, destacou que cultura se muda, rebatendo os argumentos de que o Rodeio e a Vaquejada seriam Patrimônio Cultural.
Apesar de em outras ocasiões, o Supremo Tribunal Federal já ter definido em sucessivos julgamentos, que as práticas que impõe crueldades contra animais, são incompatíveis com o disposto no artigo 225, parag. 1º, inc. VII da Constituição Federal, o Senado Federal aprovou uma Emenda Constitucional que determinou que manifestação cultural não possa ser enquadrada como maus-tratos.
No entanto, o presidente da CPDA, Reynaldo Velloso, argumenta que, em recente documentação enviada ao Senado Federal, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não reconheceu o rodeio e a vaquejada como Patrimônio Cultura e Imaterial do Brasil. Ele afirmou, em entrevista ao Jus Brasil, que apenas essa instituição, baseada na Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial, ratificada pelo Brasil em 2006, é a instância do Poder Público que conduz e deve conduzir os procedimentos para o reconhecimento de bens como Patrimônio Cultura e Imaterial do Brasil.
Para Reynaldo Velloso “ A iniciativa do Senado foi uma afronta ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a seus ministros, além de um desrespeito à Constituição Federal”. "Cultura e a tradição não podem camuflar as práticas de crueldades”, disse ele.
“Com relação ao Rodeio de Araruama, vamos discutir a melhor maneira para impedirmos este absurdo, inclusive iremos conversar também com o Ministério Público, para avançarmos nesta questão", completou o advogado.
Vários laudos técnicos relatados pelo Supremo Tribunal Federal dão conta de que a prática incorre em inúmeras consequencias nocivas à saúde dos bois e cavalos explorados nos Rodeios e nas Vaquejadas. Os bois sofrem fraturas nas patas, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, traumatismos e deslocamentos das articulações e do rabo, inclusive com cabos de arrancamento do mesmo, propiciando o comprometimento da medula espinhal e dos nervos espinhais, dores físicas e sofrimento mental.
No caso dos cavalos, o resultado da crueldade imposta a eles são lesões irreparáveis, dentre elas a tendinite (lesões de tendões), tenossinovite (inflamação da bolsa sinuvial que contorna o tendão), exostose (inflamação da membrana que envolve o osso), miopatias focal (dificuldade de locomoção associada à dor muscular generalizada), fraturas e osteoartrite (artrite que ocorre quando o tecido flexível das extremidades dos ossos se desgasta).
No mês passado, Reynaldo Velloso, que também preside a Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Animais da OAB, entrou com uma representação no Congresso Nacional, em Brasília, solicitando um Referendo Popular para tentar anular a Emenda Constitucional aprovada pelo Senado que incentiva e permite as práticas de Rodeio e Vaquejada.
No segundo semestre deste ano, a proposta de Velloso, que já está tramitando pelas comissões do Congresso, será debatida e votada em Plenário. Se for aprovada, todos os brasileiros terão a oportunidade de se manifestar a respeito do tema. E votar pela continuação ou não destes eventos.

FONTE - Portal Jus Brasil Notícias