A Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB-RJ
(CPDA/OAB-RJ) estará reunida no próximo dia 11/7 para várias deliberações.
Dentre as pautas acertadas estão a aprovação da cartilha sobre Direitos dos
Animais, propostas de legislação e possíveis ações cíveis e criminais em defesa
dos animais.
O tema de destaque será o debate sobre o “Rodeio de Barretos”, que a
prefeitura de Araruama, no Rio de Janeiro, pretende realizar nos dias 26, 27 e
28 de julho.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional uma
lei do Estado do Ceará que regularizada o Rodeio.
Na ocasião, a então presidente do STF, na época do julgamento, Ministra
Carmen Lúcia, destacou que cultura se muda, rebatendo os argumentos de que o
Rodeio e a Vaquejada seriam Patrimônio Cultural.
Apesar de em outras
ocasiões, o Supremo Tribunal Federal já ter definido em sucessivos julgamentos,
que as práticas que impõe crueldades contra animais, são incompatíveis com o
disposto no artigo 225, parag. 1º, inc. VII da Constituição Federal, o
Senado Federal aprovou uma Emenda Constitucional que determinou que
manifestação cultural não possa ser enquadrada como maus-tratos.
No entanto, o presidente da CPDA, Reynaldo Velloso, argumenta que, em
recente documentação enviada ao Senado Federal, o Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não reconheceu o rodeio e a vaquejada
como Patrimônio Cultura e Imaterial do Brasil. Ele afirmou, em entrevista ao
Jus Brasil, que apenas essa instituição, baseada na Convenção da UNESCO para a
Salvaguarda do Patrimônio Imaterial, ratificada pelo Brasil em 2006, é a
instância do Poder Público que conduz e deve conduzir os procedimentos para o
reconhecimento de bens como Patrimônio Cultura e Imaterial do Brasil.
Para Reynaldo Velloso “ A iniciativa do Senado foi uma afronta ao
Supremo Tribunal Federal (STF) e a seus ministros, além de um desrespeito à
Constituição Federal”. "Cultura e a tradição não podem camuflar as
práticas de crueldades”, disse ele.
“Com relação ao Rodeio de Araruama, vamos discutir a melhor maneira para
impedirmos este absurdo, inclusive iremos conversar também com o Ministério
Público, para avançarmos nesta questão", completou o advogado.
Vários laudos técnicos relatados pelo Supremo Tribunal Federal dão conta
de que a prática incorre em inúmeras consequencias nocivas à saúde dos bois e
cavalos explorados nos Rodeios e nas Vaquejadas. Os bois sofrem fraturas nas
patas, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, traumatismos e deslocamentos
das articulações e do rabo, inclusive com cabos de arrancamento do mesmo,
propiciando o comprometimento da medula espinhal e dos nervos espinhais, dores
físicas e sofrimento mental.
No caso dos cavalos, o resultado da crueldade imposta a eles são lesões
irreparáveis, dentre elas a tendinite (lesões de tendões), tenossinovite
(inflamação da bolsa sinuvial que contorna o tendão), exostose (inflamação da
membrana que envolve o osso), miopatias focal (dificuldade de locomoção
associada à dor muscular generalizada), fraturas e osteoartrite (artrite que
ocorre quando o tecido flexível das extremidades dos ossos se desgasta).
No mês passado, Reynaldo Velloso, que também preside a Comissão Nacional
de Proteção e Defesa dos Animais da OAB, entrou com uma representação no
Congresso Nacional, em Brasília, solicitando um Referendo Popular para tentar
anular a Emenda Constitucional aprovada pelo Senado que incentiva e permite as
práticas de Rodeio e Vaquejada.
No segundo semestre deste ano, a proposta de Velloso, que já está
tramitando pelas comissões do Congresso, será debatida e votada em Plenário. Se
for aprovada, todos os brasileiros terão a oportunidade de se manifestar a
respeito do tema. E votar pela continuação ou não destes eventos.
FONTE - Portal Jus Brasil Notícias