sábado, 24 de outubro de 2020

OAB NÃO QUER FOGOS NAS ELEIÇÕES

Com a finalidade de evitar as conseqüências que possibilitem danos ambientais e riscos até letais à saúde de crianças pequenas, pessoas com necessidades especiais (autistas), idosos e animais (domésticos, domesticados, silvestres, exóticos e até os que estão em área de preservação que ladeiam áreas urbanas e rurais), a Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/Federal, solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral em caráter de urgência, decisão, com efeito, erga omnes a todos os partidos, siglas, candidatos quanto a efetivação da proibição de fogos de artifício antes, durante e depois das próximas e vindouras eleições.

Na solicitação, a Comissão requer “que seja determinada a proibição do uso de fogos de artifício de qualquer espécie e sobre qualquer pretexto, motivo, razão ou circunstância, em qualquer ato de campanha política eleitoral, a partir desta data, em toda área territorial nacional, assim como nos distritos municipais abrangidos, sob pena de infração aos artigos 28, parágrafo único, e artigo 42, inciso III, do Decreto Lei nº 3688, de 03 de outubro de 1941”.

Para Reynaldo Velloso, presidente da CPDA/OAB, “o artigo 243, VI do Código Eleitoral veda o uso de fogos de artifício, e, portanto, é passível a imputação do emprego de processo de propaganda vedada a abuso de poder, com evidente perturbação ao sossego alheio e consequente pena de multa diária”.

Os advogados solicitam também que seja dado conhecimento ao público em geral, através de ampla divulgação nos meios de comunicação (blogs, rádios, televisão, etc..) e que seja encaminhado cópia da decisão ao Ministério Público Eleitoral de cada município, ao Comandante da Polícia Militar de cada município, aos representantes de todos os partidos políticos, candidatos e coligações com sede em cada município desta federação.

Velloso ressalta o artigo 3º inciso III da Lei nº 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente:

Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei entende-se por:

III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

“Não é uma questão de interpretação, é uma determinação da legislação vigente”, completou Velloso.

O documento encaminhado ao TSE foi assinado por Reynaldo Velloso, que também preside a Comissão do RJ e pela advogada Pauliane Rodrigues, Secretária Geral da Comissão Nacional e presidente da Comissão de Goiás.

Os advogados estão confiantes com o deferimento da solicitação.

Fonte: Portal Jus Brasil



sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

OAB -RJ PROPÕE ALIMENTAÇÃO CONSCIENTE

Com a vida ocupada que levamos, as refeições, muitas vezes, são feitas com pressa. Comemos rapidamente, entre uma atividade e outra, no carro, trabalhando em nossas mesas e assistindo à TV. Por causa disso, muitos de nós temos problemas de peso ou digestivos e mal sabemos o que estamos comendo.
A partir do momento em que cada um toma consciência de tudo que ingere, passa a se preocupar com fatores como o impacto ambiental, na saúde e nos animais.
A partir disso, adeptos do vegetarianismo e veganismo passaram a se importar e se informar mais sobre cada alimento que passam a ingerir, e a se preocupar se fazem bem ou não ao seu organismo.
O veganismo, por exemplo, é uma posição moral que se opõe à exploração dos animais não humanos ou, de outro modo, a prejudicá-los.
Na outra vertente, o vegetarianismo é um regime alimentar baseado no consumo de alimentos de origem vegetal. Define-se como a prática de não comer qualquer tipo de animal, com ou sem uso de laticínios e ovos.
Para esclarecer melhor estes e outros detalhes de uma alimentação eficaz, a Comissão de Proteção e Defesa dos Animais criou a Coordenação de Alimentação Consciente, que atuará com a finalidade de difundir uma alimentação mais saudável e sem o sofrimento dos Animais.
Nesta quinta-feira (9), o presidente da CPDA, Reynaldo Velloso, deu posse à Advogada Débora Vieira, como coordenadora do segmento.
Agora, além das Coordenações de Animais Domésticos, Silvestres, Marinhos, Exóticos, Animais e Religiosidade, Educação, Processual, Eventos, Resgates Especiais e Políticas Públicas, a CPDA-OAB/RJ contará com um foco mais detalhado no que se refere à alimentação e ética para com os animais.
Este tema já vem sendo trabalhado pela Comissão, mas agora queremos ampliar o debate e proporcionar esclarecimentos à população, disse Reynaldo Velloso.
A primeira Palestra da Coordenação já está agendada para o dia 30/1 de 17 às 20 horas, no Plenário da OAB-RJ, com transmissão ao vivo pelo Canal do Youtube. Entrada gratuita.
Serão convidados especialistas no assunto. A Sociedade Vegetariana Brasileira também será convidada para participar do evento.