sexta-feira, 29 de novembro de 2019

COMISSÃO DA OAB NÃO QUER RODEIO EM SAQUAREMA

A expectativa de ativistas, protetores e defensores dos animais é grande por conta da Ação movida pela Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB-RJ contra a realização do evento Country Fest com competições de Rodeio no Município de Saquarema.
Segundo a divulgação dos organizadores, a programação está marcada para os próximos dias 29, 30 e 1/12, inclusive com apresentação de cantores.
O sentimento no meio jurídico é de que o entendimento do Judiciário caminha no sentido de atender às reivindicações da Comissão da OAB-RJ, inclusive porque a empresa organizadora foi condenada por maus-tratos no Município de Volta Redonda no ano de 2018.
Rodeios que seriam realizados nos Municípios de Caxias e Belford Roxo também foram impedidos.
Recentemente em Araruama, a Comissão da OAB-RJ, em Ação inédita, descrevendo as expressões das emoções nos animais, baseada nos estudos de Charles Darwin, conseguiu evitar esta importante etapa que continuaria em Barretos/SP, ao provar que os animais são submetidos a maus-tratos.
O presidente da CPDA/OAB-RJ, Reynaldo Velloso, acrescentou:
“É muito cedo para falarmos em Jurisprudência, mas é inegável que esta proibição está se consolidando. A possível vitória em Saquarema ajudará a confirmar esta direção e nos deixará mais próximos do que desejamos.”
Questionado sobre a empregabilidade e arrecadação nestes eventos, Velloso foi taxativo:” Não somos contra os festivais, que podem ser realizados com cantores, artistas, atores, etc. gerando renda para a população e arrecadação para a Prefeitura. Apenas pleiteamos que não seja permitida a utilização de animais, que sofrem muito nestas competições.”
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional uma lei do Estado do Ceará que regularizada o Rodeio.
Na ocasião, a então presidente do STF, na época do julgamento, Ministra Carmen Lúcia, destacou que cultura se muda, rebatendo os argumentos de que o Rodeio e a Vaquejada seriam Patrimônio Cultural.
Também em outras ocasiões, o Supremo Tribunal Federal definiu definido em sucessivos julgamentos, que as práticas que impõe crueldades contra animais, são incompatíveis com o disposto no artigo 225, parag. 1º, inc. VII da Constituição Federal.
A Justiça deve se pronunciar nesta sexta-feira, dia do início do Show e do certame competitivo. Se conceder a Liminar pleiteada pela OAB, apenas o evento de Rodeios será suspenso. No entanto, a Prefeitura da Cidade ainda poderá recorrer.


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