O Supremo
Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (3) a decisão de 2014 que
obrigou a União a indenizar a companhia aérea falida Varig pelo congelamento de
tarifas durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992.
O STF já
havia decidido pela indenização por entender que as medidas
econômicas para conter a inflação prejudicaram a empresa, que foi à falência,
causando prejuízos aos funcionários. Mas a União e o Ministério Público Federal
recorreram.
Ao analisar os
chamados embargos de declaração, recursos para esclarecer a decisão, a Corte
decidiu manter o entendimento da decisão inicial.
Entenda
Ao decidir pela
indenização, o STF manteve uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1), que estabeleceu que a Varig tinha direito a uma indenização de
R$ 2,3 bilhões (em valores de 2002). O valor atualizado corrigido pode
ultrapassar os R$ 6 bilhões.
O dinheiro deve
ser usado para o pagamento de dívidas trabalhistas individuais e com o fundo de
previdência Aerus, que reúne ex-funcionários e aposentados pela Varig. A
falência foi decretada em 2010.
Quando o
processo no Supremo transitar em julgado, ou seja, quando a decisão desta
quinta for publicada e não houver novo recurso, a Justiça Federal de Brasília
deverá fazer os cálculos sobre a quantia atualizada. Depois, a Vara de
Falências do caso Varig vai definir quem tem prioridade para recebimento dos
valores.
O caso na
Justiça
O caso está na
Justiça há mais de 20 anos. Em 1993, a Varig entrou com ação na Justiça do
Distrito Federal para ser indenizada. Desde então, o processo passou pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo STJ - ambos reconheceram o
direito da Varig.
A Varig alegou
ao Supremo que "a diminuição do seu patrimônio líquido seria decorrente da
política de congelamento tarifário vigente, no país, de outubro de 1985 até
janeiro de 1992, instituída pelo denominado Plano Cruzado, do que adviria a
responsabilidade da União pelos danos que a comprometeram."
A Advocacia
Geral da União defendeu no STF que a União não poderia ser condenada "por
exercer legitimamente uma de suas funções típicas, de regular o serviço público
em prol de toda coletividade, de toda sociedade".
A Procuradoria
Geral da República concordou que "toda coletividade sofreu prejuízos"
com o Plano Cruzado e que a Varig não deveria ser indenizada.
Fonte: Portal G1
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