domingo, 6 de agosto de 2017

VITÓRIA DA VARIG

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (3) a decisão de 2014 que obrigou a União a indenizar a companhia aérea falida Varig pelo congelamento de tarifas durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992.

O STF já havia decidido pela indenização por entender que as medidas econômicas para conter a inflação prejudicaram a empresa, que foi à falência, causando prejuízos aos funcionários. Mas a União e o Ministério Público Federal recorreram.

Ao analisar os chamados embargos de declaração, recursos para esclarecer a decisão, a Corte decidiu manter o entendimento da decisão inicial.

Entenda
Ao decidir pela indenização, o STF manteve uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que estabeleceu que a Varig tinha direito a uma indenização de R$ 2,3 bilhões (em valores de 2002). O valor atualizado corrigido pode ultrapassar os R$ 6 bilhões.
O dinheiro deve ser usado para o pagamento de dívidas trabalhistas individuais e com o fundo de previdência Aerus, que reúne ex-funcionários e aposentados pela Varig. A falência foi decretada em 2010.

Quando o processo no Supremo transitar em julgado, ou seja, quando a decisão desta quinta for publicada e não houver novo recurso, a Justiça Federal de Brasília deverá fazer os cálculos sobre a quantia atualizada. Depois, a Vara de Falências do caso Varig vai definir quem tem prioridade para recebimento dos valores.

O caso na Justiça
O caso está na Justiça há mais de 20 anos. Em 1993, a Varig entrou com ação na Justiça do Distrito Federal para ser indenizada. Desde então, o processo passou pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo STJ - ambos reconheceram o direito da Varig.

A Varig alegou ao Supremo que "a diminuição do seu patrimônio líquido seria decorrente da política de congelamento tarifário vigente, no país, de outubro de 1985 até janeiro de 1992, instituída pelo denominado Plano Cruzado, do que adviria a responsabilidade da União pelos danos que a comprometeram."

A Advocacia Geral da União defendeu no STF que a União não poderia ser condenada "por exercer legitimamente uma de suas funções típicas, de regular o serviço público em prol de toda coletividade, de toda sociedade".


A Procuradoria Geral da República concordou que "toda coletividade sofreu prejuízos" com o Plano Cruzado e que a Varig não deveria ser indenizada.



                                                         Fonte: Portal G1


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